STJ — 1572245

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22aaf884a0caf4b2de9c6b0002f6e3b4467e24801881fff026c62eee5e83fa51

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO DE ORIGEM E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno que reitera alegação de violação do art. 535 do CPC/73, bem como a alegação de vedada reformatio in pejus.
  2. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 a hipótese em que o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, mas de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese.
  3. No que se refere à alegada reformatio in pejus, verifica-se que a modificação do termo inicial dos juros de mora, aplicando entendimento sumulado desta Corte Superior, deu-se em razão do provimento do recurso de apelação, em que se fixou nova indenização em substituição à condenação anterior, definindo-se também os acessórios correspondentes.
  4. Ao assim proceder, o v. acórdão recorrido se alinhou ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO DE ORIGEM E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que reitera alegação de violação do art. 535 do CPC/73, bem como a alegação de vedada reformatio in pejus. 2. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 a hipótese em que o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, mas de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 3. No que se refere à alegada reformatio in pejus, verifica-se que a modificação do termo inicial dos juros de mora, aplicando entendimento sumulado desta Corte Superior, deu-se em razão do provimento do recurso de apelação, em que se fixou nova indenização em substituição à condenação anterior, definindo-se também os acessórios correspondentes. 4. Ao assim proceder, o v. acórdão recorrido se alinhou ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.