STJ — 2386197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46557ee7930e130122e3b26ded657715a8668c98ff111f61a3f640d429e49c4a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALTERAÇÃO NA MEDIDA PERIMETRAL DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE TODOS OS CONFRONTANTES. NÃO CUMPRIMENTO DE SOLENIDADE ESSENCIAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem consignou que a anuência dos confrontantes é essencial para a retificação do registro de imóvel, sendo, portanto, imprescindível a notificação de todos os confrontantes para a regularidade do procedimento previsto no art. 213, II, da Lei 6.015/73.
- No caso, ficou comprovada a ausência de notificação de todos os confrontantes, situação que enseja a inviabilidade de proceder-se à alteração da medida perimetral do imóvel, ante a manifesta nulidade, consequência lógica da ausência do cumprimento da solenidade que a lei considera essencial à validade do procedimento.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.