Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS ENTRE
EX-CÔNJUGES. CARÁTER EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente realizou a impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Reconsideração da decisão da Presidência do STJ.
- Na linha de orientação do STJ, não há cerceamento de defesa
quando o magistrado decide de forma suficientemente fundamentada
sobre a desnecessidade da prova requerida.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação de
alimentos entre ex-cônjuges tem caráter excepcional, devendo ser
fixada, em regra, apenas pelo tempo necessário à reinserção no
mercado de trabalho. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS ENTRE
EX-CÔNJUGES. CARÁTER EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A parte recorrente realizou a impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Reconsideração da decisão da Presidência do STJ.
2. Na linha de orientação do STJ, não há cerceamento de defesa
quando o magistrado decide de forma suficientemente fundamentada
sobre a desnecessidade da prova requerida.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação de
alimentos entre ex-cônjuges tem caráter excepcional, devendo ser
fixada, em regra, apenas pelo tempo necessário à reinserção no
mercado de trabalho. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.