Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEVEDOR ADIMPLENTE. RESOLUÇÃO. PREÇO. RESTITUIÇÃO. LEI 9.514/97. NÃO
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que o devedor fiduciante esteja adimplente no contrato de
alienação fiduciária de bem imóvel, a restituição do preço há de ser
feita nos termos da Lei 9.514/97, afastando a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEVEDOR ADIMPLENTE. RESOLUÇÃO. PREÇO. RESTITUIÇÃO. LEI 9.514/97. NÃO
PROVIMENTO.
1. Ainda que o devedor fiduciante esteja adimplente no contrato de
alienação fiduciária de bem imóvel, a restituição do preço há de ser
feita nos termos da Lei 9.514/97, afastando a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.