STJ — 2075830

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2024-07-01Data da publicação: 2024-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3944453a03b3e683e7f9c7285dcf491cc53ee324e58542624b9898b17470f469

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877924
Número de registro na fonte
202301792631
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 3944453a03b3e683e7f9c7285dcf491cc53ee324e58542624b9898b17470f469
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR ADIMPLENTE. RESOLUÇÃO. PREÇO. RESTITUIÇÃO. LEI 9.514/97. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ainda que o devedor fiduciante esteja adimplente no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, a restituição do preço há de ser feita nos termos da Lei 9.514/97, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR ADIMPLENTE. RESOLUÇÃO. PREÇO. RESTITUIÇÃO. LEI 9.514/97. NÃO PROVIMENTO. 1. Ainda que o devedor fiduciante esteja adimplente no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, a restituição do preço há de ser feita nos termos da Lei 9.514/97, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.