Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HIPÓTECA. PROMITENTE-COMPRADOR DE IMÓVEL. INEFICÁCIA. SÚMULA N.
308/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. SÚMULAS
N. 7/STJ E 284/STF. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
- Nos termos do enunciado n. 308 da Súmula desta Corte, "a hipoteca
firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou
posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem
eficácia perante os adquirentes do imóvel".
- A ausência de semelhança entre os acórdãos paradigmas e recorrido
atraem, na hipótese dos autos, os verbetes n. 7 da Súmula desta
Corte e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HIPÓTECA. PROMITENTE-COMPRADOR DE IMÓVEL. INEFICÁCIA. SÚMULA N.
308/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. SÚMULAS
N. 7/STJ E 284/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
2. Nos termos do enunciado n. 308 da Súmula desta Corte, "a hipoteca
firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou
posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem
eficácia perante os adquirentes do imóvel".
3. A ausência de semelhança entre os acórdãos paradigmas e recorrido
atraem, na hipótese dos autos, os verbetes n. 7 da Súmula desta
Corte e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.