Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CASO CONCRETO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PREJUDICIALIDADE. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO INADEQUADA. NO MAIS, NECESSÁRIO AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, afastada qualquer flagrante ilegalidade no caso concreto, importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo fático-probatório nesta vi…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE. CASO CONCRETO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO
CONSTATADA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
PREJUDICIALIDADE. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO INADEQUADA. NO MAIS,
NECESSÁRIO AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre
ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos
na decisão agravada.
II - In casu, afastada qualquer flagrante ilegalidade no caso
concreto, importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer
todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, como
forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias,
soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser
realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não
admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação
penal.
III - Outrossim, quanto às medidas cautelares diversas da prisão,
além de se tratar de prisão com caráter definitivo e sancionatório,
decorrente de condenação com trânsito em julgado, não debatida na
origem, constatou-se devidamente a prejudicialidade do pleito, tendo
em vista a perda superveniente de seu objeto, pois a prisão
domiciliar já havia lhe sido concedida (fl. 76).
IV - Ainda, quanto à dosimetria, diante da ausência de instrução
adequada do writ, a qual sequer foi possível suprir com as
informações complementares, não foi possível a devida compreensão da
controvérsia, sobretudo pela ausência da juntada da integra do v.
acórdão de apelação (que aparentemente tratou da matéria na origem),
mas apenas seu voto-vencido/divergente.
V - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do
habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior
de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.