STJ — 1878312
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f619ddbb72a91f5e10f66c1234b5974466b37a021da4ab326ebcff8b35d9342f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA LABORAL. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE DE RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE. AÇÃO JÁ AJUIZADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA. ARTS. 394 E 396 DO CC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 DO STF e 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.312.736/RS realizou a modulação dos efeitos, nos termos do art. 927, § 3º, do CPC/2015, para admitir nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, (Tema n. 955).
- A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, para se garantir a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, pode haver a compensação da despesa relativa à reserva matemática com valores a serem percebidos com a revisão do benefício complementar.
- Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais efetivada pelo tribunal de origem, especialmente para aferir o quantitativo mínimo ou recíproco da sucumbência entre as partes litigantes, implica reexame de matéria fática dos autos, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- As matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, não podem ser examinadas pela instância especial se não debatidas pelo tribunal de origem.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.