Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.
Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Extinção do crédito tributário é o desaparecimento do vínculo obrigacional entre o contribuinte e o fisco. O Código Tributário Nacional traz uma lista, e a leitura prevalente é de que ela é taxativa: só extingue crédito tributário o que estiver ali previsto, com o acréscimo trazido por lei complementar posterior.
Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.
Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, tributario.
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expedição de CND Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Crédito Tributário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-12 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-01-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-01-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-03-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-04-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-07-06 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2012-10-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-01-10 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-01-12 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2013-03-01 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2013-03-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2013-04-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-06-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-12-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-06-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-01-26 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-04-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-12-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2012-07-06 trata do assunto oficial «Expedição de CND»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2013-01-10 trata do assunto oficial «Expedição de CND»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T10:28:51.297000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120112163520
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f750cb97c1c1641853c59f575d13cce6c21d3227d5edf1e7aa0439c6777843b4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-12 a 2023-12-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-08-05
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-10-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-01-26
- Remessa (TPU 123)
- 2014-11-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-10-09
- Publicação (TPU 92)
- 2014-10-06
- Intimação (TPU 12263)
- 2014-10-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-06-24
- Republicação (TPU 928)
- 2014-06-24
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.