STJ — 1964397
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4323d37c3b6b47d1fcd75ae03c956cfbf5e976c23a3b39c47d25ec375e74bfc
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO
POR MORTE. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. REEXAME DE FATO E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO.
RATEIO DO VALOR DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO PLANO
DE CUSTEIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática tendo em vista
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021).
2. Incidem as Súmulas de n. 5 e 7 do STJ nas hipóteses em que a
questão demandar a análise de contrato e do acervo probatório dos
autos, providência inviável no âmbito do recurso especial.
3. A inclusão de um novo beneficiário na fase de inatividade do
participante não causa desequilíbrio no plano de custeio, uma vez
que o valor da pensão é rateado na proporção da quota parte de cada
um dos beneficiários.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.