STJ — 1569682
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a61a69cb025920e450e82892a3e6a80dba1e6b9eb45982e78c06f3203e83744c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
- A controvérsia relativa à isenção da contribuição previdenciária foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base no art. 151, III, da Constituição Federal (CF), de modo que a análise do recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena usurpação da competência reservada pela Constituição Federal ao Supremo Tribunal Federal.
- Ademais, nos termos em que ficou decidido pelo Tribunal de origem, a pretensão de isenção postulada pelo agravante foi rechaçada ante a constatação de que ele, após ter revertida sua expulsão pela anistia, aposentou-se voluntariamente, de modo que seus proventos de aposentadoria não possuem caráter indenizatório, o que afasta a isenção de contribuição previdenciária. Nesse aspecto, a adoção de desfecho diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.