Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o
requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo
inicial deverá ser a data da citação válida" (AgInt no REsp n.
2.031.380/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA.
1. "Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o
requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo
inicial deverá ser a data da citação válida" (AgInt no REsp n.
2.031.380/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.