STJ — 2339479
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b56c26ccdd58ec81a6e57bb11bbe6a9da89095c0ce684c4e0d5a5481d9be267
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME.
INVIABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO
ADMINISTRATIVO). EMPENHO DA DESPESA. AUSÊNCIA. INEXIGIBILIDADE.
1. É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando
argumento não esboçado nas contrarrazões ao apelo especial, dada a
preclusão consumativa.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, o empenho da despesa
pública é uma das fases indispensáveis para o pagamento de dívidas
dos entes públicos, de modo que a sua ausência "torna os contratos
firmados com a Administração Pública inexigíveis e ilíquidos" (AgInt
no AREsp 1.448.364/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, D Je de 3/11/2023).
3. Ao entender que a "mera alegação do gestor público da falta de
empenho de notas fiscais e da irregularidade do contrato e/ou de
procedimento licitatório não é suficiente para desconstituir o
crédito do contratado", o Tribunal local discrepa da orientação
preconizada nesta Corte Superior, sendo válido ressaltar que o exame
da matéria, no caso concreto, não depende do reexame do contexto
fático-probatório encartado nos autos.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.