STJ — 2511383

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a4535c96cf5ac4b5378c0fee475afa3bcacaa36c8fac11bbe85af44d5a89395

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877544
Número de registro na fonte
202304166807
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 2a4535c96cf5ac4b5378c0fee475afa3bcacaa36c8fac11bbe85af44d5a89395
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a comprovação de feriado local ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem deve ser feita por meio de documento idôneo, sendo que o print da tabela de prazo não serve para essa finalidade.
  2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a comprovação de feriado local ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem deve ser feita por meio de documento idôneo, sendo que o print da tabela de prazo não serve para essa finalidade. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.