Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS PELA CORTE DE ORIGEM. SENTENÇA
ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA A SER FIXADA NA
LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é devida a fixação dos honorários recursais, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC/2015, quando a sentença for considerada
ilíquida pelo julgador. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS PELA CORTE DE ORIGEM. SENTENÇA
ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA A SER FIXADA NA
LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é devida a fixação dos honorários recursais, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC/2015, quando a sentença for considerada
ilíquida pelo julgador. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.