STJ — 1956494
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DO ART. 241-D DO ECA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A conduta do agravado consistente em exibir, por meio do
aplicativo whatsapp, o pênis para uma criança de 11 anos de idade e
instigá-la a se despir e lhe mostrar o pênis e o ânus configura a
conduta descrita no art. 241-D do ECA.
2. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2815033 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2034000 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-30 · 1 referência(s) em comum