STJ — 2086573
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78ced1e684da6e37e95d18bc61032412988d880fae968d5e8fbedbf2b38db68c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DA RUBRICA 84,32%. POSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de ação ajuizada pelos servidores públicos, alegando "direito subjetivo de ter declarado em seu favor que 'a rubrica 84,32% paga aos réus já foi absorvida pelas reestruturações/aumentos concedidos em favor da carreira e consequentemente autorizar que ela seja suprimida', obtendo, ato contínuo, 'o reconhecimento do direito a excluir das folhas de pagamento dos réus a rubrica referente ao percentual de 84,32% (Plano Collor), correspondente à recomposição da perda inflacionária pelo IPC do período de 15/02 a 16/03 de 1990, incidente sobre os vencimentos/proventos, vantagens, 13º, férias, FGTS e outras verbas que integram a remuneração dos beneficiários", julgada procedente.
- Em segunda instância, o Tribunal a quo negou provimento aos apelos das partes. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados.
- Nesta Corte, decisão conhecendo em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por ausência de violação ao art. 1.022, inciso II, do CPC, pela impossibilidade de análise de controvérsia dirimida sob enfoque eminentemente constitucional, e pela incidência das Súmulas n. 568 do STJ e n. 282 do STF.
- Em relação ao art. 1.022, inciso II, do CPC/2015, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não possui omissão ou ausência de prestação jurisdicional suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável.
- A alegada violação dos arts. 44 e 45 do CPC não pode ser examinada por esta Corte, pois a controvérsia foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal.
- Quanto à alegada ofensa aos arts. 506, 458, incisos I e VI, e 330, inciso III, do CPC/2015, o recurso especial não ultrapassa a admissibilidade, ante o óbice das Súmulas n. 282 do STF e Súmula n. 211 deste STJ.
- Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva o exame da questão controvertida para o Tribunal. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada como violada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto.
- No que se refere à possibilidade de supressão de índice que visava corrigir defasagem salarial, com base em sua absorção por reajustes posteriores, esta Corte possui entendimento no sentido da inocorrência de ofensa à coisa julgada, com a supressão do aludido reajuste, decorrente da reestruturação da composição remuneratória de seus servidores, resguardada a irredutibilidade de vencimentos, porquanto o ordenamento jurídico brasileiro não abarca direito adquirido a regime de remuneração.
- Hipótese de não cabimento do recurso especial com base no dissídio jurisprudencial, pois as mesmas razões que inviabilizaram o conhecimento do apelo, pela alínea a, servem de justificativa quanto à alínea c do permissivo constitucional.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.