STJ — 1956074
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d257f39c2d045df7c43248cd3cc0fd19d99dbfc0149eb2dbbbbc73ce16ab09b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.255/STF. ALEGADA DISTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem lançou mão do comando normativo contido no § 8º do art. 85 do CPC para afastar a fixação da verba honorária com esteio nos ditames previstos nos §§ 2º a 7º do mesmo dispositivo legal.
- Nas razões do apelo nobre, quando se propalou insurgência acerca do valor fixado a título de honorários advocatícios, além de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, também foi alegada negativa de vigência ao art. 85, §§ 2º a 8º do mesmo Códex.
- Portanto, para a solução da matéria controvertida veiculada nas razões do recurso especial, é imprescindível aguardar o desfecho do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema de Repercussão Geral n. 1.255/STF, inclusive no tocante à eventual necessidade, ou não, de apreciação de questões sobejantes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.