STJ — 2483286

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 029f709a1e78de0944f2e16c85f579afc3e769525de0cb1893f1f7a5f6c90d17

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS SEMELHANTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial.
  2. Nos primórdios, trata-se de inconformismo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.
  3. Não há vício de fundamentação no acórdão recorrido, que decidiu no mesmo sentido do STJ no AgInt no RMS 69.589/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2023.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS SEMELHANTES. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. 2. Nos primórdios, trata-se de inconformismo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Não há vício de fundamentação no acórdão recorrido, que decidiu no mesmo sentido do STJ no AgInt no RMS 69.589/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2023. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.