Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR DETERMINAÇÃO DO "COMANDO VERMELHO" EM REPRESÁLIA À VÍTIMA CONSIDERADA SUSPEITA DE PASSAR INFORMAÇÕES PARA A POLÍCIA MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA NOS AUTOS DO HC N. 496.407/RJ. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCESSÃO DE EVENTOS QUE ALONGARAM O DECURSO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. CONDUTA DA DEFESA DE CORRÉUS E DO PACIENTE. INTERFERÊNCIA NO REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. CONTEMPOR…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CRIME
SUPOSTAMENTE PRATICADO POR DETERMINAÇÃO DO "COMANDO VERMELHO" EM
REPRESÁLIA À VÍTIMA CONSIDERADA SUSPEITA DE PASSAR INFORMAÇÕES PARA
A POLÍCIA MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIA ANTERIORMENTE
APRECIADA NOS AUTOS DO HC N. 496.407/RJ. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. SUCESSÃO DE EVENTOS QUE ALONGARAM O DECURSO DA AÇÃO
PENAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. CONDUTA DA DEFESA DE
CORRÉUS E DO PACIENTE. INTERFERÊNCIA NO REGULAR ANDAMENTO
PROCESSUAL. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. PERICULOSIDADE
DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - É inviável o conhecimento de recurso por esta eg. Corte Superior
na hipótese, como no presente caso, de interposição de irresignação
no qual se reitera pleito já analisado em outro processo, contra o
mesmo decreto prisional, à evidência do que ocorreu nos autos do HC
n. 496.407/RJ.
II - O término da instrução processual não possui características de
fatalidade e de improrrogabilidade, não se ponderando mera soma
aritmética de tempo para os atos processuais. A propósito, esta
Corte, firmou jurisprudência no sentido de se considerar o juízo de
razoabilidade para eventual constatação de constrangimento ilegal ao
direito de locomoção decorrente de excesso de prazo, levando-se em
consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem
como a quantidade de advogados e defensores envolvidos.
III - No caso, verifica-se sucessão de eventos que alongaram o
decurso da ação penal, na qual foram imputadas ao recorrente a
prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver,
perpetrado em desfavor de vítima "em represália ordenada pela
liderança de facção "Comando Vermelho" (...) em virtude de suspeita
de que a vítima (...) havia passado informações para a Policia
Militar", (além das próprias peculiaridades do feito pelo número de
réus, pela pluralidade de patronos, além da necessidade de expedição
de carta precatórias, pela suposta prática: pedido de desmembramento
de feito pela habilitação de novo patrono, indevida interferência na
sessão plenária que levou à dissolução do Conselho, crise sanitária
causada pela pandemia, nova dissolução do Júri pela condição de
saúde de jurados, juntada tardia de documentos pela defesa de corréu
que impediu prosseguimento da sessão plenária, além do estouro de
urna em outra sessão plenária; contudo, alheios à atuação do d.
juízo de primeiro grau.
IV - In casu, verifica-se, ademais, que a delonga para submissão ao
Tribunal do Júri decorre, além dos já delineados fatores externos,
da conduta da defesa do paciente e dos corréus, a exemplo da juntada
tardia de documentos e do encaminhamento do feito ao d. Juízo
Tabelar, em 11/05/2022, pelo constrangimento a qual foi submetida a
magistrada de primeiro grau, que entendeu-se suspeita, na última
data designada para a sessão plenária, de modo a incidir, nesse
atual momento processual, a Súmula n. 64/STJ ("Não constitui
constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado
pela defesa"), estando demonstrado, por outro lado, todos os
esforços expendidos pelo d. Juízo de origem para o processamento do
feito no menor tempo possível, sem qualquer elemento que evidencie a
desídia do aparelho judiciário na condução do feito.
V - A contemporaneidade da cautelar deve ser aferida tomando por
base, além da data dos fatos investigados, a permanência de
elementos que indicam que os riscos aos bens que se buscam
resguardar com sua aplicação ainda existem.
VI - No caso, a gravidade da conduta aliada à periculosidade do
paciente, pelo risco de reiteração delitiva, evidenciam a
contemporaneidade da prisão. Ainda, feito o juízo de ponderação
entre a medida imposta - restrição da liberdade de ir e vir - e os
resultados que se buscam resguardar - garantia da ordem pública -,
verifica-se que a determinação encontra-se em conformidade com a
regra de proporcionalidade estrita.
VII - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.