STJ — 2090424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcfd6cbdb35540ec6a7692b5f1cbf87385d71b5ab63eb5bb6b0ac36b994bad8c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS APÓS FALECIMENTO DA AUTORA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERDIÇÃO DA AUTORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial com fundamento em óbice sumular.
- O Tribunal de origem anulou todas as decisões proferidas após o falecimento da autora, com base na falta de habilitação dos sucessores e na necessária participação do Ministério Público, considerando a interdição da autora.
- A recorrente alega violação dos artigos 1.022, 279, § 2º, 75, VII, 618, I, todos do CPC, bem como dos artigos 1.991, 282, §§ 1º e 2º, e 283, Parágrafo Único. Sustenta a impossibilidade de decretar nulidades sem demonstração de prejuízo às partes, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ.
- A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, que preconiza que a falta de prejuízo concreto impede a anulação de atos processuais, bem como que a reavaliação das circunstâncias fáticas da causa é imprópria em Recurso Especial.
- As razões do Recurso Especial não refutaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 284/STF, aplicada por analogia, dada a deficiência na fundamentação.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.