STJ — 1996251

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-06-18Data Publicacao: 2024-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30c480e5415e53fa7234bab71966cd39390275e3a0535d375b13546b4e9ad954

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a Súmula 315 do STJ.
  2. Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente, em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as decisões desta Corte Superior.
  3. Necessidade de demonstração efetiva do dissídio jurisprudencial, além da mera transcrição de ementas.
  4. Condenação da parte agravante ao pagamento de multa conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC.
  5. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a Súmula 315 do STJ. 2. Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente, em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as decisões desta Corte Superior. 3. Necessidade de demonstração efetiva do dissídio jurisprudencial, além da mera transcrição de ementas. 4. Condenação da parte agravante ao pagamento de multa conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC. 5. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.