STJ — 16709
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a158cb432af6c163e18c3d2268703c3b2471873386772990e05e36981ccd03b6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CLASSES PROCESSUAIS DIVERSAS. DESCABIMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRELIMINAR. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 1.043, incisos I e II, do Código de Processo Civil e 266, do RISTJ, cabem embargos de divergência para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em recurso especial, sendo impossível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais.
- Há posicionamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inadequada a arguição, como preliminar da ação rescisória, do conflito de competência, ante a ausência de previsão constitucional, bem como pela inaplicabilidade do princípio da fungibilidade.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CLASSES
PROCESSUAIS DIVERSAS. DESCABIMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRELIMINAR. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos dos arts. 1.043, incisos I e II, do Código de Processo
Civil e 266, do RISTJ, cabem embargos de divergência para impugnar
os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em recurso
especial, sendo impossível sua oposição contra julgados proferidos
em outras classes processuais.
2. Há posicionamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que inadequada a arguição, como preliminar da ação
rescisória, do conflito de competência, ante a ausência de previsão
constitucional, bem como pela inaplicabilidade do princípio da
fungibilidade.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.