STJ — 69667
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa9f3044dd5e14e7f2e38b100f9433e504322fa043984e4c56105f70618272e3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DA PARCELA DE NATUREZA SUPERPREFERENCIAL. ART. 100, § 2º, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.156 DO STF. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos autos do RE 1.326.178/SC, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "possibilidade de pagamento de precatórios de natureza alimentícia, pela via da requisição de pequeno valor (RPV), a credores idosos, ou portadores de doenças graves, ou pessoas com deficiência - os chamados créditos superpreferenciais -, até o limite do triplo do que for definido em lei como obrigações de pequeno valor" (Tema n. 1.156 do STF).
- Entretanto, o Pleno do Supremo Tribunal Federal ainda não finalizou o julgamento do recurso extraordinário, o que impõe a manutenção do sobrestamento deste recurso.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.