STJ — 2501975
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3e4a978d24308161294b9c4faea8263ee84ce740e2f4cd99d2db545fbe863c5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. CABIMENTO. FUGA. RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIABILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PEDIDO ACOLHIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão é feita em caráter "rebus sic stantibus", estando permanentemente submetida à autoridade judicial que as decretou, a quem cabe a realização do controle da permanência dos elementos que formaram seu convencimento sobre o tema.
- Nos termos dos artigos 282, §4º, e 312, §1º, ambos do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão é fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva do paciente.
- "A fuga do distrito da culpa reforça a imprescindibilidade da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal." (AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 150680 / PE, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 08/02/2022)
- Pedido de decretação de prisão preventiva que se acolhe.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO
PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE
IMPOSTAS. CABIMENTO. FUGA. RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIABILIDADE
DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PEDIDO ACOLHIDO.
1. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas da prisão é feita em caráter "rebus sic stantibus", estando
permanentemente submetida à autoridade judicial que as decretou, a
quem cabe a realização do controle da permanência dos elementos que
formaram seu convencimento sobre o tema.
2. Nos termos dos artigos 282, §4º, e 312, §1º, ambos do Código de
Processo Penal, o descumprimento das medidas cautelares diversas da
prisão é fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva do
paciente.
3. "A fuga do distrito da culpa reforça a imprescindibilidade da
prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal." (AgRg no
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 150680 / PE, RELATOR MINISTRO JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 08/02/2022)
4. Pedido de decretação de prisão preventiva que se acolhe.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o
pedido, com determinação, nos termos do voto do Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.