Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. CAPTAÇÃO DE CONVERSAS POR MEIO DE ESCUTA AMBIENTAL.
EXISTÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.447.926/SC. RECURSO A QUE SE NEGOU
SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DAQUELA CORTE. EFETIVO EXAME DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ANÁLISE DA MATÉRIA POR ESTA CORTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS
PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Realizado o exame pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
agravo em recurso extraordinário, do tema versado no presente feito,
torna-se prejudicado seu exame por esta Corte.
- Não obstante a negativa de seguimento ao agravo em recurso
extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, extrai-se da
fundamentação do julgamento do referido recurso que o tema foi
efetivamente analisado por aquela Corte, de modo a ensejar a perda
do objeto deste feito.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. CAPTAÇÃO DE CONVERSAS POR MEIO DE ESCUTA AMBIENTAL.
EXISTÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.447.926/SC. RECURSO A QUE SE NEGOU
SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DAQUELA CORTE. EFETIVO EXAME DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ANÁLISE DA MATÉRIA POR ESTA CORTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS
PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Realizado o exame pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
agravo em recurso extraordinário, do tema versado no presente feito,
torna-se prejudicado seu exame por esta Corte.
2. Não obstante a negativa de seguimento ao agravo em recurso
extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, extrai-se da
fundamentação do julgamento do referido recurso que o tema foi
efetivamente analisado por aquela Corte, de modo a ensejar a perda
do objeto deste feito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.