STJ — 2478100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d61e3551f7b92516175d60c32084decdeb0053c03d0edc0609a2546a7a93cb0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmulas 13 e 83 do STJ.
- Acórdão recorrido está no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ, tendo em vista que passar a mão nas nádegas, beijar à força e esfregar órgão genital, ainda que com roupas, em vítima menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo inadmissível a tentativa.
- O afastamento da Súmula 83/STJ exige a demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu, na espécie.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência
da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos
pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmulas 13 e 83
do STJ.
2. Acórdão recorrido está no mesmo sentido da jurisprudência desta
Corte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ, tendo em vista que
passar a mão nas nádegas, beijar à força e esfregar órgão genital,
ainda que com roupas, em vítima menor de 14 anos configura estupro
de vulnerável, sendo inadmissível a tentativa.
3. O afastamento da Súmula 83/STJ exige a demonstração de
divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal
e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada,
o que não ocorreu, na espécie.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.