STJ — 854892
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7335cf5e24325cc71c0ca428ef78ac74f988bb395ce690ff0f0ace5df720a057
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Sexta Turma desse Tribunal Superior de Justiça, no julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), firmou entendimento de que a inobservância do art. 226 do CPP, conduz à nulidade do reconhecimento da pessoa e não poderá servir de fundamento à eventual condenação, ainda que confirmado o reconhecimento em juízo.
- Não há nos autos outros meios de prova que demonstrem a autoria delitiva, restando comprovada a nulidade do reconhecimento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Sexta Turma desse Tribunal Superior de Justiça, no julgamento
do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), firmou
entendimento de que a inobservância do art. 226 do CPP, conduz à
nulidade do reconhecimento da pessoa e não poderá servir de
fundamento à eventual condenação, ainda que confirmado o
reconhecimento em juízo.
2. Não há nos autos outros meios de prova que demonstrem a autoria
delitiva, restando comprovada a nulidade do reconhecimento.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.