STJ — 778212
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01364ca809592262dd8061bf8664aaa21def710e438fda92ba3456e8fe0f616c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESTEMUNHAS DE OUVIR DIZER. HEARSEY TESTIMONY. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- o paciente foi submetido a julgamento pelo Júri e condenado pelo delito de homicídio qualificado tentando. Assim, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, o pedido de revisão da decisão de pronúncia está prejudicado. Precedentes.
- Ressalta-se que embora a vítima não tenha sido inquerida em juízo, tal fato se deu, pois esta veio a óbito antes mesmo de prestar seu depoimento em juízo, de modo que embora obtida na fase policial, a o depoimento da vítima em debate enquadra-se na exceção prevista no art. 155 do CPP, em razão da sua irrepetibilidade. Precedentes.
- Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia.
- Por fim, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.