STJ — 2026543
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8142015436f51bec4872d8a60685a14ce3207d1dc6b6f9aabad6e1279f52c9f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível, na via eleita, o exame de violação de dispositivos constitucionais, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
- Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a insuficiência de provas para condenação, ou a atipicidade da conduta por ausência de dolo, além da ocorrência de coação moral irresistível e da redutora de participação de menor importância, demanda o necessário reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.