Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, "nos casos em
que há condenação a uma única pena privativa de liberdade e o
Acusado foi solto durante o curso do processo, a data da prisão
preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a
obtenção de benefícios atinentes à execução da pena, sob o risco de
considerar pena cumprida o período em que o Réu esteve em liberdade
provisória" (AgRg no REsp 1.928.917/GO, relatora a Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de 20/04/2023).
- Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, "nos casos em
que há condenação a uma única pena privativa de liberdade e o
Acusado foi solto durante o curso do processo, a data da prisão
preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a
obtenção de benefícios atinentes à execução da pena, sob o risco de
considerar pena cumprida o período em que o Réu esteve em liberdade
provisória" (AgRg no REsp 1.928.917/GO, relatora a Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de 20/04/2023).
2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO DA PENA - BENEFÍCIOS - DATA-BASE - ACUSADO SOLTO DURANTE O
CURSO DO PROCESSO)
STJ - <<AgRg no REsp 1928917>>-GO, <<AgRg no HC 813546>>-GO,
<<AgRg no HC 717953>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.