STJ — 886891
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bf1f6428e11c8db787090cf2de2317c747f78cf0f18357dfb68de3c80697f7d
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
AO TRÁFICO. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO COM BASE NA QUANTIDADE
DE DROGAS APREENDIDAS (1 TONELADA DE COCAÍNA). AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico
descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP,
cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e
apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias
elementares do tipo penal básico.
2. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em
habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando
se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a
existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
3. No caso, não há ilegalidade no aumento da pena-base em 4 anos em
razão da valoração negativa da quantidade de drogas apreendidas - 1
tonelada de cocaína -, em observância ao disposto no art. 42 da Lei
n.11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tal circunstância em
relação às demais previstas no art. 59 do CP.
4. Ressalta-se que não há critério matemático balizador de aumento
da pena-base por cada circunstância judicial considerada negativa, e
sim um controle de legalidade para averiguar se houve fundamentação
concreta para o incremento.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.