STJ — 905273
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eaaa382183521a474dab31599887e9d1c29092bc9d1dc1b6b65741e969426b1d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por não identificar manifesta ilegalidade na elaboração da dosimetria da pena. Destacou-se que as instâncias ordinárias afastaram a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 1.343/06 em face das circunstâncias concretas extraídas na instrução processual evidenciarem a dedicação do paciente à atividades criminosas. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem.
- Não ocorre bis in idem quando a quantidade de entorpecente apreendido fundamentar a majoração da pena-base e for utilizada apenas de maneira supletiva aos outros elementos de prova que evidenciam a dedicação do réu ao tráfico de drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.