STJ — 905273

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-07-01Data Publicacao: 2024-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eaaa382183521a474dab31599887e9d1c29092bc9d1dc1b6b65741e969426b1d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por não identificar manifesta ilegalidade na elaboração da dosimetria da pena. Destacou-se que as instâncias ordinárias afastaram a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 1.343/06 em face das circunstâncias concretas extraídas na instrução processual evidenciarem a dedicação do paciente à atividades criminosas. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem.
  2. Não ocorre bis in idem quando a quantidade de entorpecente apreendido fundamentar a majoração da pena-base e for utilizada apenas de maneira supletiva aos outros elementos de prova que evidenciam a dedicação do réu ao tráfico de drogas.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por não identificar manifesta ilegalidade na elaboração da dosimetria da pena. Destacou-se que as instâncias ordinárias afastaram a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 1.343/06 em face das circunstâncias concretas extraídas na instrução processual evidenciarem a dedicação do paciente à atividades criminosas. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem. 2. Não ocorre bis in idem quando a quantidade de entorpecente apreendido fundamentar a majoração da pena-base e for utilizada apenas de maneira supletiva aos outros elementos de prova que evidenciam a dedicação do réu ao tráfico de drogas. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.