STJ — 2553436
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64a4b2b017f634d90029df5dba60eaf2da89a5ae924fb6af90798d6de93b30d4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 157,§§1º E 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO. REANÁLSIE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O pleito de fixação da pena-base no mínimo legal carece de utilidade, pois já fora estabelecida no patamar mínimo, o que revela deficiência na fundamentação, a ensejar o óbice da Súmula 284 do STF. 2.O pleito de absolvição, ante o apontado vício no reconhecimento de pessoas, bem como na ausência de outras provas aptas a fundamentar a condenação esbarra no óbice da Súmula 07, deste Superior Tribunal de Justiça.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora o ora agravante tenha fundamentado a interposição do recurso especial também na alínea c, do artigo 105, III, da Carta Magna, não se desincumbiu de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os colacionados, a fim de demonstrar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.