STJ — 2469448
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b369ee81408ac8e9eee9ff217626e4bbc9ec434b17a46aabb6e1f411f866621
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 157,§2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DO ECA. APONTADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPP. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM ESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à pretensão de violação ao artigo 226 do CPP, para fins de alcançar a absolvição, verifica-se que o acórdão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, pois, na hipótese dos autos, o reconhecimento realizado em sede inquisitorial foi corroborado por outras provas em Juízo, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes.
- Ademais, entender de maneira diversa do quanto decidido pela Corte de origem demandaria, inevitavelmente, reanálise de todo o acervo fático-probatório acostado aos autos, providência inadmissível a teor da Súmula n. 07 do STJ. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.