STJ — 823071
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e845829f90bde69cf86747a364c0dfb005a05a47720ad95d41d9727d36578b5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória" (AgRg no HC n. 820.758/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023).
- Acerca do tema da prova e de sua função no processo firmou-se o entendimento no sentido de que a verdade a ser perseguida no âmbito penal é aquela verdade produzida dentro do processo, que rende homenagem aos direitos e garantias fundamentais, o que foi respeitado no caso ora em julgamento.
- Por vocação constitucional, o Superior Tribunal de Justiça tem a nobre missão de fixar teses e unificar entendimentos e não de ser terceira instância recursal ou revisional.
- Se o magistrado de primeira instância, que tem contato direito com a carga probatória produzida tanto pela acusação quanto pela defesa e, posteriormente, o Tribunal a quo confirmou tal percepção, não compete a este Sodalício infirmar as conclusões alcançadas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.