STJ — 912158
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09c84c4b0cec231461afa283c898a3d53351249b312b3bb5f5268752923e82ba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AFASTAMENTO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MANTIDA EM 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, mas também pelo art. 932 do Código de Processo Civil. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
- O acórdão da Corte estadual tratou tão somente da incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 e do regime inicial de cumprimento da pena, não havendo manifestação acerca das demais teses suscitadas na impetração. Não é possível a apreciação per saltum das teses não examinadas pela Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes
- O envolvimento de adolescente na prática do crime de tráfico de drogas foi consignado de forma expressa e fundamentada no acórdão, de modo que o afastamento da causa de aumento do art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006 não prescindiria do revolvimento fático-probatório dos autos, providência inviável na estreita via do habeas corpus. Precedentes.
- Mantida a pena privativa de liberdade em 6 (seis) anos, 9 (meses) e 20 (vinte) dias reclusão, bem como considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do condenado, não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. Precedentes. Da mesma forma, inviável a substituição da reprimenda por pena restritiva de direitos, por expressa determinação legal, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.