STJ — 847271
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce86b2ec4362d7052f0878729fc2ff3598eff618c2492b2f18616fa6e2533a44
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NO WRIT. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. TENRA IDADE DA VÍTIMA E ABALO EMOCIONAL SUPORTADO PELA MÃE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVANTES DO ART. 61, II, "f" E "h" E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME FECHADO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme recente julgado da Sexta Turma desta Corte, o art. 385 do Código de Processo Penal é compatível com o sistema acusatório e não foi derrogado pelas inovações acrescidas ao art. 3º-A do mesmo diploma legal pela Lei n. 13.964/2019. Desse modo, ainda que o Ministério Público manifeste pedido absolutório, é possível haver decisão condenatória, sem que isso importe em ofensa ao princípio acusatório.
- Não cabe a esta Corte Superior avaliar a suficiência ou não de provas para a condenação do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
- As instâncias ordinárias destacaram a tenra idade da vítima à época dos fatos constitui circunstância concreta que denota a maior reprovabilidade da conduta. Ainda, o abalo emocional causado à mãe da vítima, que precisou submeter-se a tratamento psiquiátrico, também justifica a valoração negativa dessa vetorial.
- Não há dúvida sobre a autoridade exercida pelo réu sobre a vítima, destacando-se que o réu é o pai da vítima. Assim, foi declinado fundamento concreto para a incidência da majorante do art. 226, II, do CP, não havendo se falar em bis in idem.
- Ainda que a pena final seja inferior a 8 anos e seja o agravante primário, a existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação do regime imediatamente mais grave, no caso o regime inicial fechado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.