STJ — 915551
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e155a2c03b9286106b8cb8da8aa51a20fa66d51cf9d68fbb47781857750f97b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO HABEAS CORPUS. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENTE. PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Ministro Relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.
- É intempestivo o agravo interposto após a implementação do prazo estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR
NO HABEAS CORPUS. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENTE.
PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão de
Ministro Relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido
de liminar em habeas corpus.
2. É intempestivo o agravo interposto após a implementação do prazo
estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça - RISTJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.