STJ — 732278

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2115fa44c8d1b2c007ba745344bbeeb8bc8806e7503b0ee2e9f0d95aa762203

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. PREJUÍZO SUBSTANCIAL À VÍTIMA. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conquanto esta Corte Superior entenda ser ínsito ao roubo a não devolução do bem subtraído, o substancial prejuízo à ofendida justifica da imposição de regime mais severo que o previsto para a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. PREJUÍZO SUBSTANCIAL À VÍTIMA. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto esta Corte Superior entenda ser ínsito ao roubo a não devolução do bem subtraído, o substancial prejuízo à ofendida justifica da imposição de regime mais severo que o previsto para a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.