STJ — 2101820
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f00af46ce4717d06db61bbaa046a853e3ac99f11f79de866d88426aa6bf7ed68
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTAÇÃO POR LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO. ATO PREJUDICIAL À ADMINISTRAÇÃO MILITAR CONFIGURADO. VIA INADEQUADA PARA ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte possui o entendimento de que "(...) o art. 324 do CPM pressupõe a prática de ato prejudicial à administração militar e que a conduta descrita tenha precipuamente inobservado lei, regulamento ou instrução, tal como na hipótese em análise, em que restou indicada a norma complementar tida por vulnerada (inobservância aos artigos 1º e 2º da Portaria n. 0397/PMSC/2011 e ao art. 16 do Decreto Federal n. 88.777/1983)" (AgRg no REsp n. 2.105.873/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024).
- Nos termos da denúncia, o recorrente deu causa à prática de ato prejudicial à administração militar, pois é dever do Policial Militar a dedicação integral ao serviço, revelando-se incompatível com a atividade privada de segurança que, além de configurar desvio de finalidade, compromete a capacidade laboral.
- O recurso especial não é via adequada para a análise da inconstitucionalidade do artigo 324 do CPM, pois tal matéria é reservada ao controle concentrado de normas, de competência do Supremo Tribunal Federal, a ser realizada em ação direta de inconstitucionalidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.