STJ — 741782
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6c2dc57b86e8f50d595800b8c4c7776aafb34b2ca15e0e0645a24f516dd855d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impetrado o habeas corpus após a realização do exame criminológico, não há interesse de agir da parte quanto à legalidade dos fundamentos da decisão que determinou sua realização. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO REALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Impetrado o habeas corpus após a realização do exame
criminológico, não há interesse de agir da parte quanto à legalidade
dos fundamentos da decisão que determinou sua realização.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR)
STJ - {{HC 717016}}-SP,
<<AgRg no REsp 1913791>>-SP,
<<AgRg no HC 677723>>-MS,
{{HC 729184}}-SP,
{{HC 719116}}-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.