STJ — 194638

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2024-06-18Data da publicação: 2024-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44deb42a97cb7ad02ec0bc0cae23a99996ca7442a84fd7e83191b9eb5745dc6b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877346
Número de registro na fonte
202400705627
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 44deb42a97cb7ad02ec0bc0cae23a99996ca7442a84fd7e83191b9eb5745dc6b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INÉRCIA ESTATAL NÃO CONSTATADA. RÉU PRONUNCIADO E CONDENADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21 DO STJ. AÇÃO COM CERTA COMPLEXIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Extrai-se do decreto prisional fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, a bem da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, pois foi apontado que integra a organização criminosa "PCC", além de ter sido consignado a "gravidade em concreto do homicídio qualificado cometido contra integrante do Sistema Penitenciário Federal".
  2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes.
  3. No tocante aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. Com efeito, a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de indevida coação.
  4. No caso, embora a prisão preventiva tenha sido decretada em 2/6/2017, não se constata inércia dos órgãos de persecução penal, tendo o Conselho de Sentença, após vários pedidos de redesignação da sessão de julgamento, condenado o paciente em 5/2/2023. Trata-se, ademais, de feito complexo, que envolve crime extremamente grave, cometido contra integrante do Sistema Penitenciário Federal, em contexto de organização criminosa.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INÉRCIA ESTATAL NÃO CONSTATADA. RÉU PRONUNCIADO E CONDENADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21 DO STJ. AÇÃO COM CERTA COMPLEXIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extrai-se do decreto prisional fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, a bem da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, pois foi apontado que integra a organização criminosa "PCC", além de ter sido consignado a "gravidade em concreto do homicídio qualificado cometido contra integrante do Sistema Penitenciário Federal". 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 3. No tocante aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. Com efeito, a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de indevida coação. 4. No caso, embora a prisão preventiva tenha sido decretada em 2/6/2017, não se constata inércia dos órgãos de persecução penal, tendo o Conselho de Sentença, após vários pedidos de redesignação da sessão de julgamento, condenado o paciente em 5/2/2023. Trata-se, ademais, de feito complexo, que envolve crime extremamente grave, cometido contra integrante do Sistema Penitenciário Federal, em contexto de organização criminosa. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PERICULUM LIBERTATIS) STJ - <<AgRg no HC 759520>>-SC (MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - HIPÓTESE DE CABIMENTO) STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>> (EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO) STJ - <<AgRg no RHC 164817>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.