STJ — 2589900
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bb086a3865218b2176619df119de0e1db40a9ff016d753d6923ae4948930b45
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000877367
- Número de registro na fonte
- 202400863619
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉUS ABSOLVIDOS NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes" (REsp n. 1.519.662/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º/9/2015).
- No caso, aferir a necessidade da prova pleiteada demandaria maior aprofundamento no conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada na via eleita, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
- Tendo o Tribunal de origem enfrentado, de forma fundamentada, as irresignações recursais, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente, não há falar em violação do art. 619 do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.