STJ — 163699

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04bdc5fc678715657c1c721a2f47a30129d8e26e8dceb6dbdd441091494a13a4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE EXECUÇÃO. REGULARIDADE. DESCRIÇÃO DE TODAS AS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravante condenado à pena total de 91 anos e 8 meses de reclusão, em cujo processo de execução consta Relatório da Situação Processual Executória que discrimina todas as ações penais nas quais houve condenação, com indicação das datas de cometimento dos delitos, recebimento das denúncias, sentenças e trânsito em jugado, assim como as respectivas reprimendas aplicadas. Diante de tal cenário, não é possível reconhecer a ilegalidade do recolhimento e deferir o pedido de expedição de alvará de soltura.
  2. Cabe ao advogado do reeducando, caso entenda necessário sanar eventuais dúvidas acerca da existência das sentenças condenatórias, solicitar o desarquivamento dos processos de conhecimento junto ao Cartório onde tramitaram. O mesmo procedimento deverá ser adotado em relação às ações penais cujas condenações pretende formular pedido de revisão criminal.
  3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE EXECUÇÃO. REGULARIDADE. DESCRIÇÃO DE TODAS AS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravante condenado à pena total de 91 anos e 8 meses de reclusão, em cujo processo de execução consta Relatório da Situação Processual Executória que discrimina todas as ações penais nas quais houve condenação, com indicação das datas de cometimento dos delitos, recebimento das denúncias, sentenças e trânsito em jugado, assim como as respectivas reprimendas aplicadas. Diante de tal cenário, não é possível reconhecer a ilegalidade do recolhimento e deferir o pedido de expedição de alvará de soltura. 2. Cabe ao advogado do reeducando, caso entenda necessário sanar eventuais dúvidas acerca da existência das sentenças condenatórias, solicitar o desarquivamento dos processos de conhecimento junto ao Cartório onde tramitaram. O mesmo procedimento deverá ser adotado em relação às ações penais cujas condenações pretende formular pedido de revisão criminal. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.