STJ — 163699
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04bdc5fc678715657c1c721a2f47a30129d8e26e8dceb6dbdd441091494a13a4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE EXECUÇÃO. REGULARIDADE. DESCRIÇÃO DE TODAS AS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravante condenado à pena total de 91 anos e 8 meses de reclusão, em cujo processo de execução consta Relatório da Situação Processual Executória que discrimina todas as ações penais nas quais houve condenação, com indicação das datas de cometimento dos delitos, recebimento das denúncias, sentenças e trânsito em jugado, assim como as respectivas reprimendas aplicadas. Diante de tal cenário, não é possível reconhecer a ilegalidade do recolhimento e deferir o pedido de expedição de alvará de soltura.
- Cabe ao advogado do reeducando, caso entenda necessário sanar eventuais dúvidas acerca da existência das sentenças condenatórias, solicitar o desarquivamento dos processos de conhecimento junto ao Cartório onde tramitaram. O mesmo procedimento deverá ser adotado em relação às ações penais cujas condenações pretende formular pedido de revisão criminal.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE
EXECUÇÃO. REGULARIDADE. DESCRIÇÃO DE TODAS AS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravante condenado à pena total de 91 anos e 8 meses de
reclusão, em cujo processo de execução consta Relatório da Situação
Processual Executória que discrimina todas as ações penais nas quais
houve condenação, com indicação das datas de cometimento dos
delitos, recebimento das denúncias, sentenças e trânsito em jugado,
assim como as respectivas reprimendas aplicadas. Diante de tal
cenário, não é possível reconhecer a ilegalidade do recolhimento e
deferir o pedido de expedição de alvará de soltura.
2. Cabe ao advogado do reeducando, caso entenda necessário sanar
eventuais dúvidas acerca da existência das sentenças condenatórias,
solicitar o desarquivamento dos processos de conhecimento junto ao
Cartório onde tramitaram. O mesmo procedimento deverá ser adotado em
relação às ações penais cujas condenações pretende formular pedido
de revisão criminal.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.