STJ — 2017786
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28d5171391e7d7337275bf51e7708beb121eb29e5980e78b08de60f2dfe5501f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. INVERSÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CPP. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As arguições de ofensa ao art. 3º-A do CPP e aos arts. 315, § 2º e 616 do CPP não foram debatidas pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento (Súmulas n. 211/STJ e 282/STF).
- Havendo indeferimento motivado de prova requerida pela defesa, não se vislumbra violação do art. 400, § 1º, do CPP, que autoriza o magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova.
- Aferir a necessidade da prova pleiteada (perícia em vídeos que embasaram o oferecimento da denúncia), bem como a revisão das conclusões do acórdão (no sentido de que o depoimento da vítima foi corroborado pelos demais elementos de prova dos autos), demandaria reexame fático-probatório, encontrando óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a inobservância ao disposto no art. 212 do CPP gera nulidade relativa, sendo necessária a sua alegação em momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo, o que, conforme apontado pelas instâncias de origem, não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- O Tribunal de origem concluiu pela incidência da majorante prevista no art. 226, II, do CP, pois as provas dos autos evidenciaram que o agente exercia autoridade sobre a vítima. A alteração da referida conclusão demandaria reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.