STJ — 2137568
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79fd5e516729ead91661934ba2275eca182ec6bb38eb013ef99badb5e4d933ec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantido o decisum recorrido, pois, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "não se vislumbra a existência de excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois foram apenas relatados os elementos de prova que justificaram o encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem qualquer esboço de juízo de certeza acerca das provas." (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.341.569/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO
DE LINGUAGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Deve ser mantido o decisum recorrido, pois, nos termos da
jurisprudência deste Superior Tribunal, "não se vislumbra a
existência de excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois
foram apenas relatados os elementos de prova que justificaram o
encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem
qualquer esboço de juízo de certeza acerca das provas." (AgRg no
AgRg no AREsp n. 2.341.569/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.)
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.