STJ — 873444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48f6de1a085f8d4422c4fb1ae4fe7dd83e3b7b9b8089fcb9e578bec1e0ca77c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE INDULTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constata-se que "[A] alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado" (AgRg no HC n. 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).
- Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, não é possível utilizar a soma das penas unificadas para impedir a concessão do indulto, nos termos do art. 11 do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Para os propósitos estabelecidos no art. 5º do mesmo ato normativo, as penas máximas em abstrato devem ser consideradas individualmente. Precedentes.
- Cabível a concessão de indulto ao agravado, nos termos previstos no Decreto n. 11.302/2022 pois, consoante consta dos autos, ele possui condenações transitadas em julgado por crimes cujas penas privativas de liberdade máxima em abstrato não são superiores a 5 anos, até 25 de dezembro de 2022 e os demais crimes não são do tipo impeditivo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:011302 ANO:2022 ART:00005 ART:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.