STJ — 874055

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-06-18Data Publicacao: 2024-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6cfccee5f62cfe01a14d88d85132aa13a5debd6427f9b029cd347f1e410e214

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877422
Número de registro na fonte
202304371616
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b6cfccee5f62cfe01a14d88d85132aa13a5debd6427f9b029cd347f1e410e214
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. MENÇÃO GENÉRICA À ATITUDE SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE CORPO DE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. INGRESSO POLICIAL NA CASA APOIADO EM BUSCA PESSOAL E SUPOSTA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A SUPOSTA AUTORIZAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verifica-se a nulidade em virtude das provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em domicílio alheio desprovida de mandado judicial, sendo necessária, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na residência')" (AgRg no HC 665.373/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe 10/8/2021), o que, in casu, não ocorreu.
  2. A abordagem e revista, por parte dos policiais, decorreu de uma percepção de que o paciente, que estava na porta da casa, "esboçou uma leve reação de correr" quando avistou os policiais, sem que houvesse investigação prévia ou campana no local, ainda que breve, e sem que fosse presenciada a prática de ato, indicativo de que o acusado estava portando objeto ilícito, como, por exemplo, tentativa de fuga, atitude indicativa do comércio de entorpecentes ou da prática de outro crime.
  3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o fato de o paciente ter esboçado uma leve reação de correr, por si só, não justifica a ação policial, e, como destacou o Ministério Público, não há provas suficientes da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do réu.
  4. Habeas corpus concedido, para reconhecer a nulidade das provas obtidas a partir da abordagem e ingresso no domicílio do réu e as delas derivadas, com a absolvição do paciente, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. MENÇÃO GENÉRICA À ATITUDE SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE CORPO DE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. INGRESSO POLICIAL NA CASA APOIADO EM BUSCA PESSOAL E SUPOSTA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A SUPOSTA AUTORIZAÇÃO. 1. Verifica-se a nulidade em virtude das provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em domicílio alheio desprovida de mandado judicial, sendo necessária, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na residência')" (AgRg no HC 665.373/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe 10/8/2021), o que, in casu, não ocorreu. 2. A abordagem e revista, por parte dos policiais, decorreu de uma percepção de que o paciente, que estava na porta da casa, "esboçou uma leve reação de correr" quando avistou os policiais, sem que houvesse investigação prévia ou campana no local, ainda que breve, e sem que fosse presenciada a prática de ato, indicativo de que o acusado estava portando objeto ilícito, como, por exemplo, tentativa de fuga, atitude indicativa do comércio de entorpecentes ou da prática de outro crime. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o fato de o paciente ter esboçado uma leve reação de correr, por si só, não justifica a ação policial, e, como destacou o Ministério Público, não há provas suficientes da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do réu. 4. Habeas corpus concedido, para reconhecer a nulidade das provas obtidas a partir da abordagem e ingresso no domicílio do réu e as delas derivadas, com a absolvição do paciente, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ENTRADA FRANQUEADA PELO MORADOR - COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 2027118>>-SP (ENTRADA DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO - PRÉVIA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS POLICIAIS) STJ - <<AgRg no HC 665373>>-SP, <<AgRg no HC 747592>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.