STJ — 805565

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-07-01Data Publicacao: 2024-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75e95e36fdb3406b31776f34e799fd4536a6bbc4d47e2f7bce6bdc27fafdeff1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 800 KG DE MACONHA. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO, POR ENTENDER EXISTIR NULIDADE NAS PROVAS. BUSCA VEICULAR. ORDEM DE PARADA DE VEÍCULO PELOS POLICIAIS. VEÍCULO ROUBADO. NUMERAÇÃO DE CHASSI COBERTA COM PAPELÃO. ABORDAGEM POLICIAL FEITA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 800 KG DE MACONHA. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO, POR ENTENDER EXISTIR NULIDADE NAS PROVAS. BUSCA VEICULAR. ORDEM DE PARADA DE VEÍCULO PELOS POLICIAIS. VEÍCULO ROUBADO. NUMERAÇÃO DE CHASSI COBERTA COM PAPELÃO. ABORDAGEM POLICIAL FEITA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. 1. Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.