STJ — 183168
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58f690a3f82a1a6eafbe63c2ee8636781c3ce5919ad6be351a82b601ccc6af18
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PATENTE ILEGALIDADE NA ESPÉCIE. PACIENTE PRESO HÁ QUATRO ANOS E ONZE MESES, PRONUNCIADO HÁ QUASE UM ANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ATRASO NÃO PROVOCADO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A averiguação do eventual excesso de prazo para a formação da culpa exige a obediência à garantia da duração razoável do processo, insculpida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Essa aferição não se dá de forma meramente matemática, levando-se em consideração, no entanto, as peculiaridades de cada caso, sempre pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- No caso, o agravado, que se encontra segregado cautelarmente desde junho de 2019, foi pronunciado em dezembro de 2020. A sentença de pronúncia foi anulada pelo Tribunal a quo por ausência de fundamentação. Em março de 2023, houve nova pronúncia, contra a qual foi interposto recurso em sentido estrito no mesmo mês, que ainda não foi julgado, conforme informações disponíveis no endereço eletrônico da Corte de origem. Não havendo nos autos nenhuma evidência de que a Defesa tenha contribuído para o prolongamento do feito, nem mesmo previsão para a submissão do Réu ao Tribunal do Júri, é de rigor o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.